Language of document : ECLI:EU:T:2013:314





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 13 de junho de 2013
― Hostel drap/IHMI ― Aznar textil (MY drap)

(Processo T‑636/11)

«Marca comunitária ― Procedimento de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária MY drap ― Marca figurativa comunitária anterior BON DRAP ― Motivos relativos de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 21, 24, 43)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas figurativas MY drap e BON DRAP [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26, 42, 47, 48)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 28)

4.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Caráter distintivo fraco da marca anterior ― Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 46)

5.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Coexistência de marcas anteriores no mercado ― Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 48)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de setembro de 2011 (processo R 2127/2010‑2), relativa a um procedimento de oposição entre a Aznar Textil, SL e a Hostel drap, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hostel drap, SL é condenada nas despesas.