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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2013 – Merlin e o. / IHMI – Dusyma (Jogo)

(Processo T-231/10)1

(«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa um jogo – Desenho ou modelo anterior – Fundamentos de nulidade – Novidade – Caráter singular – Distinção entre produto e desenho ou modelo – Artigos 3.º, 4.º, 6.º e artigo 25.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 6/2002 »)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Merlin Handelsgesellschaft mbH (Forchtenberg, Alemanha), Rolf Krämer (Forchtenberg), BLS Basteln Lernen Spielen GmbH (Forchtenberg), e Andreas Hohl (Künzelsau, Alemanha) (representante: R. Kramer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dusyma Kindergartenbedarf GmbH (Schorndorf, Alemanha) (representante: A. Zinnecker, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de março de 2010, (processo R 879/2009-3) relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Merlin Handelsgesellschaft mbH e o. e a Dusyma Kindergartenbedarf GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Merlin Handelsgesellschaft mbH, Rolf Krämer, a BLS Basteln Lernen Spielen GmbH e Andreas Hohl são condenados nas despesas.

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1     JO C 209 de 31.7.2010.