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Recurso interposto em 18 de Maio de 2010 - Ebro Puleva / Comissão

(Processo T-234/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan, e R. Calvo Salinero, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

anulação do artigo 1.°, n.°1, da decisão impugnada na medida em que declara que o artigo 12.°, n.° 5, do Texto codificado da lei relativa ao imposto sobre as sociedades (TRLIS) contém elementos de auxílio de Estado;

a título subsidiário, anulação do artigo 1.°, n.° 1, na medida em que declara que o artigo 12.°, n.° 5, da TRLIS contém elementos de auxílio de Estado quando se aplica a aquisições de participações que implicam uma tomada de controlo;

condenação a Comissão nas despesas deste processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão objecto do presente recurso é a mesma que a impugnada nos processos T-219/10 Autogrill España/Comissão, T-221/10 IBERDROLA/Comissão e T-225/10 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA/Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nesses processos.

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