Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012 — Guccio Gucci/IHMI — Chang Qing Qing (GUDDY)
(Processo T‑389/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GUDDY — Marca nominativa comunitária GUCCI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Caráter distintivo elevado da marca anterior em razão do conhecimento que dela tem o público — Prova — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 16 e 17)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de abril de 2011 (processo R 143/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre Guccio Gucci SpA e Chang Qing Qing. |
Dispositivo
1) | | É anulada a decisão da Primeira Câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de abril de 2011 (processo R 143/2010‑1), no que respeita, por um lado, aos produtos pertencentes à classe 9 do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, bem como, por outro, às pedras e aos metais preciosos, pertencentes à classe 14 do referido acordo. |
2) | | O IHMI é condenado nas despesas. |