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Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2013 – 1. garantovaná/Comissão

(Processo T-42/13)1

(«Recurso de anulação – Concorrência – Cartéis – Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio destinados aos setores da siderurgia e do gás no EEE, à exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido – Coimas – Juros de mora – Ato insuscetível de recurso – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: 1. garantovaná a.s. (Bratislava, Eslováquia) (representantes: inicialemente, M. Powell, solicitor, G. Forwood, barrister, M. Staroň et P. Hodál, advogados, seguidamente, K. Lasok, QC, J. Holmes, B. Hartnett, barristers, e o. Geiss, advogado)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, F. Dintilhac e N. von Lingen, agentes)ObjetoPedido de anulação da decisão que alegadamente consta da car

sRecorrente: 1. garantovaná a.s. (Bratislava, Eslováquia) (representantes: inicialemente, M.

eclamou

à recorrente o pagamento do montante ainda em dívida a respeito da coima que lhe tinha aplicado pela sua Decisão C (2009) 5791, final, de 22 de julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE, acrescido de juros de mora, ou a constituição a seu favor de uma garantia bancária que cubra esse mesmo montante. DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A 1. garantovaná a.s. suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.