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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2014 – Pedro Group/IHMI – Cortefiel (PEDRO)

(Processo T-38/13) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PEDRO – Marca figurativa comunitária anterior Pedro del Hierro – Recusa parcial de registo – Motivos relativos de recusa – Utilização séria da marca anterior – Caráter distintivo elevado da marca anterior – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pedro Group Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representante: B. Brandreth, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Vuijst e J. Crespo Carillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cortefiel, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente H. Mosback, P. López Ronda, G. Macias Bonilla e G. Marín Raigal, em seguida P. López Ronda, G. Macias Bonilla e G. Marín Raigal, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de novembro de 2012 (processo R 271/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Cortefiel, SA e a Pedro Group Pte Ltd

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Pedro Group Pte Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 101, de 6.4.2013.