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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 11 de janeiro de 2024 – NOVIS Insurance Company, NOVIS Versicherungsgesellschaft, NOVIS Compagnia di Assicurazioni, NOVIS Poisťovňa/Česká národní banka

(Processo C-18/24, NOVIS)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrentes: Česká národní banka

Recorrido: Česká národní banka

Questões prejudiciais

Deve o artigo 155.° da Diretiva […] 2009/138/CE 1 (Solvência II) ser interpretado no sentido de que também inclui os casos em que a autoridade de supervisão do Estado de acolhimento supervisiona o cumprimento, por uma empresa de seguros de outro Estado-Membro, das obrigações previstas no Regulamento (UE) n.° 1286/2014 2 (PRIIPs) ou na Diretiva […] 2016/97 3 (DDS)?

Em caso de resposta afirmativa, resultam do artigo 155.° da Diretiva Solvência II poderes prioritários da autoridade de supervisão do Estado de origem e a obrigação de a autoridade de supervisão do Estado de acolhimento esgotar, em primeiro lugar, os procedimentos de notificação e de tomada de medidas para pôr fim à situação irregular, previstos n.os 1, 2 e 3 deste artigo da diretiva, também no caso de aplicação de sanções administrativas, na aceção do n.os 5 e 6 do mesmo artigo da diretiva?

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1     Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (JO 2009, L 335, p. 1).

1     Regulamento (UE) n.° 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (JO 2014, L 352, p. 1).

1     Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (JO 2016, L 26, p. 19).