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Recurso interposto em 16 de junho de 2014 –Arbuzov / Comissão

(Processo T-434/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (representantes: M. Machytková e P. Radošovský, advogados)

Recorrido: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia | (JO L 066, 6.3.2014, p.26) e a Decisão de Execução 2014/119/PESC de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014 L 111, p. 91) na medida em que se aplicam ao recorrente; e

Condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas e na totalidade das despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento relativo à infração do princípio da presunção de inocência, do direito a um processo equitativo e dos direitos de defesa

O recorrente funda a sua ação, entre outros, no facto de ter sido inscrito na lista do Anexo à Decisão 2014/119/PESC do Conselho, pela Decisão de Execução 2014/119/PESC do conselho, antes de ter sido iniciada a investigação relativa à sua alegada atividade criminal na Ucrânia.

O recorrente acrescenta que houve uma infração do direito a um processo equitativo, uma vez que foi desrespeitado o princípio da presunção de inocência. O recorrente alega ainda que o Conselho não o informou da sua inscrição na lista nem dos fundamentos para as medidas restritivas tomadas contra ele, nem permitiu que tomasse conhecimento desses factos dentro de um prazo razoável após a introdução dessas medidas. O recorrente alega que não pôde, atempadamente, tecer comentários acerca da decisão impugnada ou exercer o seu direito de defesa no período imediatamente após a sua adoção.

Segundo fundamento relativo ao facto de o Conselho ter excedido a sua esfera de poderes

O recorrente contesta os vícios formais da medida impugnada, adotada pelo Conselho. Segundo o recorrente, à luz da legislação penal, a fundamentação formulada nas referidas medidas é inteiramente desadequada e claramente não inclui verdadeiros fundamentos políticos ou fundamentos que se relacionem com a alegada infração de Direitos humanos, sendo apenas expostos em termos gerais no preâmbulo. O recorrente alega ainda que o conselho excedeu a sua esfera de poderes, uma vez que os fundamentos para as medidas oficialmente comunicados não integram o âmbito no qual o Conselho está autorizado a tomar medidas.

Terceiro fundamento relativo a uma violação do direito de propriedade

A este respeito, o recorrente alega que a sanção é desproporcionada e que houve uma infração das garantias conferidas pelo direito internacional tendo em vista a proteção do direito de propriedade.

Quarto fundamento, relativo à infração do direito à integridade da pessoa e ao respeito pela vida privada e familiar e à infração do princípio da não discriminação

O recorrente alega que a medida adotada é um ato que viola o direito à integridade da pessoa e afeta a sua vida familiar e a sua esfera da vida privada.

Segundo o recorrente, sofreu este uma lesão da sua boa reputação e da sua dignidade, devido ao facto de ter efetivamente sido acusado pelo Conselho, na decisão impugnada e na decisão de execução, de ter transferido para fora da Ucrânia fundos do Estado Ucraniano e de ter cometido infrações de Direitos Humanos, apesar de nenhuma destas infrações ter alguma vez sido provada e, apesar de aquando da sua inscrição na lista, o recorrente não estar sequer a ser objeto de investigação quanto a essas infrações.

Adicionalmente, o recorrente alega que a medida do Conselho é discriminatória, uma vez que se encontrava inscrito na lista sem qualquer fundamento para tal e, inversamente, a lista não inclui pessoas que deveriam ser inscritas devido às suas atividades, que são contrárias aos interesses da Ucrânia.