Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 – Arbuzov / Conselho
(Processo T-434/14)1
(« Política estrangeira e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia – Congelamento de fundos – Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos – Inclusão do nome do recorrente – Prova do mérito da inscrição na lista»)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (Representantes: M. Machytková e P. Radošovský, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes : A. Westerhof Löfflerová e J. P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), e da Decisão de Execução 2014/216/PESC, que dá execução à Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 111, p. 91), na parte em que o nome do recorrente foi inscrito na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais essas medidas restritivas se aplicam.
Dispositivo
A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterada pela Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119, é anulada na parte em que visa Sergej Arbuzov.
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas despesas, as efetuadas por S. Arbuzov.
____________1 JO C 282 de 25.8.2014.