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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 – Arbuzov / Conselho

(Processo T-434/14)1

(« Política estrangeira e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia – Congelamento de fundos – Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos – Inclusão do nome do recorrente – Prova do mérito da inscrição na lista»)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (Representantes: M. Machytková e P. Radošovský, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes : A. Westerhof Löfflerová e J. P. Hix, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), e da Decisão de Execução 2014/216/PESC, que dá execução à Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 111, p. 91), na parte em que o nome do recorrente foi inscrito na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais essas medidas restritivas se aplicam.

Dispositivo

A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterada pela Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119, é anulada na parte em que visa Sergej Arbuzov.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas despesas, as efetuadas por S. Arbuzov.

    

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1 JO C 282 de 25.8.2014.