Recurso interposto em 29 de setembro de 2021 – Tequila Revolución/EUIPO – Horizons Group (Londres) (Revolution Vodka)
(Processo T-628/21)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Tequila Revolución (México, México) (representante: M. Pomares Caballero, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Horizons Group (Londres) Ltd (Berkshire Reading, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca Convertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia Revolution Vodka – Pedido de registo n.° 17 948 886
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de julho de 2021 no processo R 2266/2020-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar a decisão impugnada infundada;
declarar que a decisão impugnada deve ser anulada e decidir que a utilização da marca da recorrente é efetiva e suficiente;
se adequado, considerar a oposição contra a marca Revolution Vodka fundada;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), em conjugação com o artigo 18.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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