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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 - North Drilling / Conselho

(Processo T-552/12 R)

("Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência - Ponderação dos interesses")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: North Drilling Co (Teerão, Irão) (Representantes): J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e A. De Elera, agentes)

Objeto

Pede a suspensão da execução, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012 , que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), na medida em que o nome da recorrente foi inscrito no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que esse regulamento diz respeito à recorrente.

Dispositivo

1)    O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

2)    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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