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Recurso interposto em 20 de maio de 2014 – ZZ e ZZ / Comissão

(Processo F-47/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão dos recorrentes para o Regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários e condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização aos recorrentes pelo dano que lhes foi causado, devido ao atraso no tratamento dos seus pedidos de transferência dos respetivos direitos à pensão, que resultou da aplicação das DGE do artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011 e não da aplicação das DGE deste artigo na versão do Estatuto de 28 de abril de 2004.

Pedidos dos recorrentes

Declarar a ilegalidade e inaplicabilidade do artigo 9.º das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto;

anular as decisões de 15 e 24 de outubro de 2013 por meio das quais se procedeu à bonificação dos direitos à pensão adquiridos pelos recorrentes antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o Regime de pensões das instituições da União Europeia, nos termos das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;

condenar a Comissão a indemnizar os recorrentes pelo dano que lhes foi causado devido ao atraso no tratamento dos seus pedidos de transferência dos respetivos direitos à pensão, que resultou da aplicação das DGE do artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011 e não da aplicação das DGE deste artigo na versão do Estatuto de 28 de abril de 2004;

condenação da Comissão nas despesas.