Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2021 – Bowden e Young/Europol – Bowden e Young/Europol
(Processo T-72/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Ian James Bowden (Haia, Países Baixos) e Janey Young (Haia) (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular as decisões individuais de 30 de março de 2020 de não lhes conceder a derrogação à condição de nacionalidade prevista no artigo 12.º, n.º 2, alínea a), do ROA e, por conseguinte, de pôr termo aos seus respetivos contratos com base no artigo 47.º do ROA e com um pré-aviso que começa a contar a partir do «termo do Período de Transição», ou seja, 31 de dezembro de 2021, segundo o acordo de saída;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam seis fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo a ilegalidade do processo e dos critérios aplicados, a erro de direito e a erro de interpretação, a falta de transparência, de clareza, de segurança jurídica, de previsibilidade e a incumprimento do dever de boa administração no âmbito de um procedimento de derrogação.
Segundo fundamento, relativo a violação da confiança legítima, a falta de exame individual e pormenorizado do processo, a tomada de decisões arbitrárias, a abuso de poder e falta de fundamentação.
Terceiro fundamento, relativo a violação do dever de diligência.
Quarto fundamento, relativo a violação do direito a ser ouvido de forma efetiva.
Quinto fundamento, relativo a violação do princípio da igualdade de tratamento e de proibição de qualquer discriminação.
Sexto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.
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