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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht des Saarlandes (Alemanha) em 30 de Março de 2007 - Apothekerkammer des Saarlandes, Marion Schneider, Michael Holzapfel, Dr. Fritz Trennheuser e Deutscher Apothekerverband e.V./Saarland, Ministerium für Justiz, Gesundheit und Soziales, interveniente: DocMorris N.V.

(Processo C-171/07)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht des Saarlandes

Partes no processo principal

Demandantes: Apothekerkammer des Saarlandes, Marion Schneider, Michael Holzapfel, Dr. Fritz Trennheuser e Deutscher Apothekerverband e.V.

Demandados: Saarland, Ministerium für Justiz, Gesundheit und Soziales

Interveniente: DocMorris N.V.

Questões prejudiciais

1.    Devem as disposições relativas à liberdade de estabelecimento das sociedades de capitais (artigos 43.° CE e 48.° CE) ser interpretadas no sentido de que se opõem à proibição de estrangeiros serem proprietários de farmácias prevista no § 2, n.° 1, pontos 1 a 4 e 7, no § 7, primeiro período, e no § 8, primeiro período, da Gesetz über das Apothekenwesen [lei sobre as farmácias] (a seguir "ApoG"), na versão de 15.10.1980 (BGBl. I p. 1993), com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 34.° do Verordnung [regulamento] de 31.10.2006 (BGBl. I p. 2407)?

2.    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

Tem uma autoridade nacional o direito e o dever, com base no direito comunitário e tendo especialmente em consideração o artigo 10.° CE e o princípio do efeito útil, de não aplicar as disposições de direito nacional por si consideradas contrárias ao direito comunitário, mesmo que não esteja em causa uma violação evidente do direito comunitário e que a incompatibilidade de tais disposições com o direito comunitário não tenha sido declarada pelo Tribunal de Justiça?

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