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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 - Polónia/Comissão

(Processo T-370/11)

"Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 - Parâmetros de referência a aplicar no cálculo da atribuição de licenças de emissão - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade"

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: M. Szpunar, B. Majczyna, C. Herma e M. Nowacki, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, K. Herrmann e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.°-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. 1)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Polónia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 290, de 1.10.2011.