Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 20 de janeiro de 2015 ― Espanha/Comissão
(Processo T‑109/12)
«Fundo de coesão ― Redução da contribuição financeira ― Prazo de adoção de uma decisão»
1. Coesão económica, social e territorial ― Intervenções estruturais ― Financiamento pela União ― Suspensão ou redução de uma contribuição financeira devido a irregularidades ― Prazo de prescrição para a adoção da decisão da Comissão ― Início da contagem (Regulamento n.° 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 145.°, n.° 6; Regulamentos do Conselho n.° 1164/94, Anexo II, artigo H, n.° 2, tal como alterado pelos Regulamentos n.° 1264/1999 e n.°1265/1999, e n.° 1083/2006, artigo 100.°, n.° 5; Regulamento n.° 1386/2002 da Comissão, artigo 18.°, n.° 3) (cf. n.os 22 a 27)
2. Recurso de anulação ― Fundamentos ― Violação de formalidades essenciais ― Não cumprimento de um prazo fixado pelo legislador da União ― Conhecimento oficioso pelo juiz (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1083/2006 do Conselho, artigo 100.°, n.° 5) (cf. n.os 28, 33 a 35)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão C(2011) 9992, de 22 de dezembro de 2011, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão concedida aos projetos: «Ações a desenvolver na 2.a fase do Plano diretor de gestão de resíduos sólidos urbanos da Comunidade Autónoma da Estremadura» (CCI n.° 2000.ES.16.C.PE.020), Emissários: «Bacia média Getafe e bacia inferior do Arroyo Culebro (Bacia do Tejo‑Saneamento)» (CCI n.° 2002.ES.16.C.PE.002), «Reutilização das águas residuais tratadas para rega de zonas verdes em Santa Cruz de Tenerife» (CCI n.° 2003.ES.16.C.PE.003) e «Assistência técnica para o estudo e redação do projeto de extensão e abastecimento de água da Mancomunidad de Algodor» (CCI n.° 2002.ES.16.C.PE.040). |
Dispositivo
1) | | A Decisão da Comissão C(2011) 9992, de 22 de dezembro de 2011, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão concedida aos projetos: «Ações a desenvolver na 2a fase do Plano diretor de gestão de resíduos sólidos urbanos da Comunidade Autónoma da Estremadura» (CCI n.° 2000.ES.16.C.PE.020), Emissários: «Bacia média Getafe e bacia inferior do Arroyo Culebro (Bacia do Tejo‑Saneamento)» (CCI n.° 2002.ES.16.C.PE.002), «Reutilização das águas residuais tratadas para rega de zonas verdes em Santa Cruz de Tenerife» (CCI n.° 2003.ES.16.C.PE.003) e «Assistência técnica para o estudo e redação do projeto de extensão e abastecimento de água da Mancomunidad de Algodor» (CCI n.° 2002.ES.16.C.PE.040) |
2) | | A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |