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Recurso interposto em 18 de Maio de 2010 - Banco Santander / Comissão

(Processo T-227/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

anulação do artigo 1.°, n.° 1, da decisão impugnada, na medida em que declara que o artigo 12.°, n.° 5, d TRLIS (texto codificado da lei relativa ao impostos sobre as sociedades contém elementos de auxílio de Estado;

a título subsidiário, anulação do artigo 1.°, n.° 1, da decisão impugnada, na medida em que declara que o artigo 12.°, n.° 5, da TRLIS contém elementos de auxílio de Estado quando se aplica a aquisições de participações que implicam uma tomada de controlo;

a título subsidiário, anulação do artigo 4.° da decisão impugnada, na medida em que aplica a ordem de recuperação a operações realizadas antes da publicação no JOUE da decisão final objecto do presente recurso; e

condenação da Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão objecto do presente recurso é a mesma que a impugnada nos processos T-219/10 Autogrill España/Comissão, T-221/10 Irberdrola/Comissão e T-225/10 Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/Comissão.

Os fundamentos e os argumentos principais são semelhantes aos invocados no âmbito desses processos.

Concretamente, a recorrente invoca erros de direito no que diz respeito à qualificação jurídica da medida como auxílio de Estado, à identificação do beneficiário da referida medida e ao estabelecimento da data limite para reconhecer a confiança legítima. A recorrente invoca este último fundamento, na medida em que a decisão impugnada reconhece a existência de uma confiança legítima, mas distingue ao mesmo tempo entre as operações efectuadas entre a entrada em vigor da medida e a data da publicação da decisão de abertura do processo formal de exame e as efectuadas posteriormente.

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