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Recurso interposto em 26 de abril de 2024 – Pumpyanskiy/Conselho

(Processo T-221/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alexander Dmitrievich Pumpyanskiy (Conches, Suíça) (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme e M. Brésart, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte em que o nome do recorrente consta da lista que figura no anexo da decisão;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (na parte em que o nome do recorrente consta da lista que figura no anexo da decisão I do regulamento);

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.

Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos da defesa e irregularidade do procedimento de renovação.

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