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Recurso interposto em 22 de maio de 2024 – Rotenberg/Conselho

(Processo T-268/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Igor Rotenberg (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, M. Moretto e V. Villante, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular:

a Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, tal como publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 13 de março de 2024;

o Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, tal como publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 13 de março de 2024;

os atos coletivamente denominados «atos impugnados», na parte em que os atos impugnados incluem o recorrente na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do artigo 296.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 41.°, n.° 2, alínea c) da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como à violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva e do artigo 47.° da Carta.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação – incumprimento do ónus da prova – violação dos critérios de inclusão estabelecidos nos artigos 1.°, n.° 1, alíneas b) e d), e 2.°, n.° 1), alíneas d) e f) da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, e do artigo 3.°, n.° 1, alíneas d) e f) do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, ambos relativos a medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a uma exceção de ilegalidade nos termos do artigo 277.° TFUE.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais do recorrente, bem como à violação dos direitos fundamentais de propriedade e liberdade de empresa do mesmo e dos artigos 16.° e 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais.

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