Recurso interposto em 8 de Maio de 2007 - ThyssenKrupp Liften / Comissão
(Processo T-154/07)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: ThyssenKrupp Liften BV (Krimpen aan den IJssel, Países Baixos) (representantes: O.W. Brouwer e A.C.E. Stofer, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anular a decisão impugnada, na parte que diz respeito à recorrente;
a título subsidiário, reduzir a coima aplicada à recorrente;
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a Decisão C (2007) 512 final da Comissão (Processo COMP/E-1/38.823 - PO/Elevadores e Escadas rolantes).
Em apoio do seu recurso a recorrente alega os mesmos fundamentos invocados no processo T-144/07, ThyssenKrupp Liften Acenseurs/Comissão.
Além disso, a recorrente alega que, ao aumentar o montante de base da coima através de um factor de dissuasão de 100%, a Comissão infringiu o artigo 23.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1/2003
1 e as orientações para o cálculo das coimas nele baseadas
2, bem como os princípios da proporcionalidade e da igualdade. A recorrente ainda afirma que, a Comissão violou o disposto no artigo 23.°, n.° 1 do Regulamento n.° 1/2003 e nas orientações para o cálculo das coimas ao aplicar um aumento de 50% à coima por reincidência.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003 L 1, p. 1).2 - Orientações para o cálculo das coimas aplicadas por força do nº 2 do artigo 15º, do Regulamento nº 17 e do nº 5 do artigo 65º do Tratado CECA (JO 1998 C 9, p. 3).