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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Setembro de 2009 - Lange Uhren / IHMI (Motivos geométricos no mostrador de um relógio)

(Processo T-152/07)1

["Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária - Motivos geométricos no mostrador de um relógio - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) .º 40/94 [actual artigo 7.º, n. 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Ausência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009)"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lange Uhren GmbH (Glashütte, Alemanha)) (Representante: M. Schaeffer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. Kicia, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IMHI, de 15 de Fevereiro de 2007 (processo R 1176/2005-1), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo representando motivos geométricos no mostrador de um relógio.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Lange Uhren GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 155, de 7 de Julho de 2007.