Language of document : ECLI:EU:T:2012:693





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2012 — Natura Selection/IHMI — Ménard (natura)

(Processo T‑461/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária natura — Marca nominativa comunitária anterior NATURA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 14)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Tomada em consideração pelo Tribunal Geral dos elementos de direito e de facto não apresentados anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 2) (cf. n.° 16)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 23, 25, 56)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa natura e marca nominativa NATURA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 60, 61)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 31, 33)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 37, 44, 45, 47, 48)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Possibilidade de semelhança entre uma marca figurativa e uma marca nominativa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 43)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de junho de 2011 (processo R 2454/2010‑2), relativo a um processo de oposição entre a Ernest Ménard SA e a Natura Selection, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Natura Selection, SL é condenada nas despesas.