Acórdão do Tribunal da Função Pública (2ª Secção) de 30 de Setembro de 2010 - Toth/Comissão
(Função Pública - Agente temporário - Classificação em grau - Graus previstos no convite à apresentação de candidaturas - Alteração das regras de classificação dos agentes temporários ocorrida após publicação do convite à apresentação de candidaturas - Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis - Disposições transitórias - Aplicação por analogia - Artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto - Proporcionalidade - Princípio da boa administração)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gergely Toth (Besozzo, Itália) (representantes: inicialmente S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados, posteriormente S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e R. Albelice, advogados, por fim S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall et H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes, depois K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da Comissão que classificou o recorrente no grau A*6 aquando da sua contratação como agente temporário e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
A decisão da Comissão Europeia que classifica G. Toth no grau A*6, segundo escalão, que figura no artigo 3.º do contrato de agente temporário, assinado em 17 de Janeiro de 2005, é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do recorrente.
O Conselho da União Europeia, interveniente, suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 22 de 28/01/2006, p. 15 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-401/05 e remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)