Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 29 de Setembro de 2011 – Telefónica O2 Germany/IHMI – Loopia (LOOPIA)
(Processo T‑150/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária LOOPIA – Marcas nominativas comunitárias anteriores LOOP e LOOPY – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 42‑44)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 1812/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG e Loopia AB. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 1812/2008‑1) é anulada |
2) | | O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG. |
3) | | O IHMI suportará as despesas indispensáveis efectuadas pela Telefónica O2 Germany no âmbito do processo na Primeira Câmara de Recurso do IHMI. |
4) | | A Loopia AB suportará as suas próprias despesas. |