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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – Sociedade Portuguesa de Autores CRL / Comissao Europeia

(Processo T-417/08)1

(Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais através da Internet, de satélite e de retransmissão por cabo – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão colectivas nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Prova – Presunção de inocência)

Língua do processo: ingles

Partes

Recorrente: Sociedade Portuguesa de Autores CRL (Lisboa, Portugal) (representante: M. Favart, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados) e European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suiça) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE], e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC)

Dispositivo

O artigo 3.° da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE, e do artigo 53.° do Acordo EEE(Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado no que diz respeito à Sociedade Portuguesa de Autores CRL.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 313 de 6.12.2008