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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 - centrotherm Clean Solutions / IHMI - Centrotherm Systemtechnik (CENTROTHERM)

(Processo T-427/09) 1

"Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária CENTROTHERM - Utilização séria da marca - Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: centrotherm Clean Solutions GmbH & Co. KG (Blaubeuren, Alemanha) (representante): O. Löffel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e R. Manea, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Centrotherm Systemtechnik GmbH (Brilon, Alemanha) (representantes: J. Albrecht e U. Vormbrock, advogados)

Objecto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Agosto de 2009 (processo R 6/2008-4), relativa a um processo de extinção entre a centrotherm Clean Solutions GmbH & Co. KG e a Centrotherm Systemtechnik GmbH

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de Agosto de 2009 (processo R 6/20084) é anulada na parte em que anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação de 30 de Outubro de 2007.

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela centrotherm Clean Solutions GmbH & Co. KG.

A Centrotherm Systemtechnik GmbH suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C312, de 19.12.2009.