Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – JA/Parlamento

(Processo T-156/20) 1

«Função pública – Agentes temporários – Grupo político – Despedimento – Erro manifesto de apreciação – Desvio de poder – Direito de audiência – Igualdade de tratamento – Dever de assistência – Princípio da boa administração – Responsabilidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: JA (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: I. Lázaro Betancor e N. Scafarto, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE, destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento de 4 de julho de 2019 de pôr termo ao contrato de agente temporário do recorrente e, por outro, à indemnização dos danos não patrimoniais que o recorrente alegadamente sofreu em resultado dessa decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

JA é condenado nas despesas.

____________

1     JO, C 201 de 15.6.2020.