Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – JA/Parlamento
(Processo T-156/20) 1
«Função pública – Agentes temporários – Grupo político – Despedimento – Erro manifesto de apreciação – Desvio de poder – Direito de audiência – Igualdade de tratamento – Dever de assistência – Princípio da boa administração – Responsabilidade»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JA (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: I. Lázaro Betancor e N. Scafarto, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.° TFUE, destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento de 4 de julho de 2019 de pôr termo ao contrato de agente temporário do recorrente e, por outro, à indemnização dos danos não patrimoniais que o recorrente alegadamente sofreu em resultado dessa decisão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
JA é condenado nas despesas.
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1 JO, C 201 de 15.6.2020.