Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – SBG/EUIPO – VF International (GEOGRAPHICAL NORWAY EXPEDITION)
(Processo T-459/20) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia GEOGRAPHICAL NORWAY EXPEDITION – Motivo absoluto de recusa – Causa de nulidade absoluta – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Má fé – Dever de fundamentação»]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Super Brand Licencing (SBG) (Villeurbanne, França) (representantes: T. de Haan e A. Sion, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: VF International Sagl (Stabio, Suíça) (representantes: T. van Innis e A. Van der Planken, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de abril de 2020 (processo R 664/2019-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a VF International e a SBG.
Dispositivo
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de abril de 2020 (processo R 664/2019-1) é anulada.
O EUIPO e a VF International Sagl são condenados nas despesas.
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1 JO C 287, de 31.8.2020.