Language of document : ECLI:EU:T:2008:381





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Setembro de 2008 – Prana Haus/IHMI (PRANAHAUS)

(Processo T‑226/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PRANAHAUS – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94, Artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 31 a 35)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Abril de 2007 (processo R 1611/2006‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PRANAHAUS como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Prana Haus GmbH

Marca comunitária em causa :

Marca nominativa PRANAHAUS para produtos e serviços das classes 9, 16 e 35 – pedido n.° 4839916

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Prana Haus GmbH é condenada nas despesas.