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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 - Laboratorios Del Dr. Esteve / IHMI - Ester C (ESTER-E)

(Processo T-230/07)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ESTER-E - Marca figurativa comunitária anterior ESTEVE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Laboratorios Del Dr. Esteve, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: K. Manhaeve, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: The Ester C Company (Prescott, Arizona, Estados Unidos) (Representantes: inicialmente R. Bird, solicitor, depois H. Wistam, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Abril de 2007 (processo R 737/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Laboratorios Del Dr. Esteve, SA e The Ester C Company.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Laboratórios Del Dr. Esteve, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 199, de 25.8.2007.