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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de outubro de 2015 – Hammar Nordic Plugg/Comissão

(Processo T-253/12)1

«Auxílios de Estado – Venda e locação de terrenos e de uma unidade de produção – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação – Inexistência de concurso – Determinação do preço de mercado – Critério do investidor privado – Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros»

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Hammar Nordic Plugg AB (Trollhättan, Suécia) (representantes: I. Otken Eriksson e U. Öberg, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e P.-J. Loewenthal, agentes, assistidos por L. Sandberg-Morch, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/293/UE da Comissão, de 8 de fevereiro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.28809 (C 29/10) (ex NN 42/10 e ex CP 194/09), concedido pela Suécia a favor da Hammar Nordic Plugg AB (JO L 150, p. 78).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Hammar Nordic Plugg AB suportará, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia.

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1     JO C 258 de 25.8.2012.