Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 – Alkattan/Conselho
(Processo T-218/20) 1
«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Direito a um processo equitativo – Erro de apreciação – Determinação dos critérios de inscrição»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Waseem Alkattan (Damasco, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Limonet e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 43 I, p. 6), do Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 43 I, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), da Decisão (PESC) 2021/855 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2021, L 188, p. 90), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/848 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2021, L 188, p. 18), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação dos danos que o recorrente alega ter sofrido devido a estes atos.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Waseem Alkattan é condenado nas despesas.
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1 JO C 201, de 15.6.2020.