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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 – Solar Electric e o./Comissão

(Processo T-678/20) 1

[«Auxílios de Estado — Mercado da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, incluindo a energia fotovoltaica — Obrigação de compra a um preço superior ao preço do mercado imposta pela lei francesa da eletricidade — Indeferimento de uma denúncia — Artigo 12.o, n.o 1, e artigo 24.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/1589 — Âmbito de aplicação»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Solar Electric Holding (Lamentin, França), Solar Electric Guyane (Lamentin), Solar Electric Martinique (Lamentin), Société de production d’énergies renouvelables (Lamentin) (representante: S. Manna, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e A. Bouchagiar, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Comissão, de 3 de setembro de 2020, que indeferiu a denúncia apresentada pelas recorrentes em 20 de junho de 2020 relativa a auxílios de Estado ilegais às instalações fotovoltaicas das recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Solar Electric Holding, a Solar Electric Guyane, a Solar Electric Martinique e a Société de production d’énergies renouvelables são condenadas nas despesas.

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1 JO C 44, de 8.2.2021.