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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2013 - Cosepuri/EFSA

(Processo T-339/10 e T-532/10)

[Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Serviço de transporte vaivém em Itália e na Europa - Rejeição da proposta de um proponente - Decisão de adjudicar o contrato a outro proponente - Responsabilidade extracontratual - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Proposta do proponente escolhido - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiro]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Cosepuri Soc. coop. pA (Bolonha, Itália) (representante: F. Fiorenza, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (representantes: D. Detken e S. Gabbi, agentes, assistidos por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)

Objeto

Pedido de anulação respeitante ao processo de concurso CFT/EFSA/FIN/2010/01, relativo a um serviço de transporte vaivém em Itália e na Europa (JO 2010/S 51-074689), e um pedido de indemnização (processo T-339/10), bem como um pedido de anulação da decisão da EFSA de 15 de setembro de 2010, que recusou conceder à recorrente acesso à proposta do proponente escolhido no quadro do processo de concurso em causa (processo T-532/10)

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Cosepuri Soc. Coop. pA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 288, de 23. 10. 2010.