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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Julho de 2005 por Paulo Sequeira Wandschneider contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-282/05)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 12 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Paulo Sequeira Wandschneider, residente em Bruxelas, representado por Georges Vandersanden e Chiara Ronzi, advogados.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular o relatório de evolução de carreira relativo ao período de referência compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2003;

na medida do necessário, anular a decisão de indeferimento da reclamação que o recorrente apresentou em 2 de Dezembro de 2004;

condenar a recorrida a pagar ao recorrente uma indemnização pelos prejuízos morais e materiais que sofreu, estimada, ex aequo et bono e sem prejuízo de eventual ampliação, em 2 500 euros;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são idênticos aos invocados no âmbito do processo T-110/04, Sequeira Wandschneider / Comissão 1.

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1 - JO C 106, de 30.04.2004, p. 86.