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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 13 de Julho de 2005 por Daniele Baraldi contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-283/05)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 13 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Daniele Baraldi, residente em Alkmaar, Jacobus De Bruijn, residente em Ispra (Itália) e Christel Schilleger-Musset, residente em Brebbia (Itália), representados por Georges Vandersanden e Laure Levi, advogados.

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a classificação em grau atribuída aos recorrentes nas decisões de recrutamento, na medida em que esta classificação tem por base o artigo 12.°, n.° 3 do Anexo XIII, do novo Estatuto;

-    em consequência, reconstituir a carreira dos recorrentes (incluindo a valorização da sua experiência no grau assim corrigido, os seus direitos à progressão e os seus direitos à pensão, sendo estes fixados, designadamente, nos termos do artigo 21.° do Anexo XIII do Estatuto), a partir do grau em que deveriam ter sido nomeados com base no anúncio de concurso na sequência do qual foram incluídos na lista de reserva para recrutamento, quer seja o grau que figurava nesse anúncio de concurso, quer o seu equivalente, de acordo com a classificação do novo Estatuto (e o escalão adequado em conformidade com as regras aplicáveis antes de 1 de Maio de 2004), a partir da decisão da sua nomeação;

-    atribuir aos recorrentes juros de mora tendo por base a taxa fixada pelo Banco Central Europeu sobre a totalidade dos montantes correspondentes à diferença entre o vencimento relativo à classificação que consta da decisão de recrutamento e a classificação a que teriam direito até à data da sua classificação regular no grau;

-    condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados são idênticos aos invocados no processo T-58/05, Centeno Mediavilla e o. / Comissão1.

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1 - JO C 93 de 13.4.2005, p. 38.