Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 22 de Abril de 2009 – CESD‑Communautaire/Comissão
(Processo T‑286/05)
«Contratos públicos – Declaração de defeito grave de execução – Artigo 93.°, n.°1, alínea f), do Regulamento (CE, Euratom) n.°1605/2002 – Decisão de anulação – Erro de direito – Competência do Tribunal – Interesse em agir – Admissibilidade – Desvio de poder – Erro manifesto de apreciação – Fundamentação – Direitos de defesa»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Interesse em agir (Artigo 230.°, n.° 4, CE) (cf. n.os 66‑73)
2. Recurso de anulação – Fundamentos – Desvio de poder – Conceito (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 84)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Fundamento relativo a falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente – Fundamento relativo a inexactidão da fundamentação – Distinção (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 110, 111)
Objecto
| Pedido de anulação do ofício da Comissão, de 18 de Maio de 2005, que informou o recorrente no que se refere a vários contratos mencionados no ofício, que ela tinha decidido, declarar verificada a existência de um defeito grave de execução, nos termos do artigo 93.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1) |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O Centre Européen pour la Statistique et le Devéloppement ASBL (CESD‑ Communautaire) é condenado nas despesas. |