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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Abril de 2009 - CESD-Communautaire/Comissão

(Processo T-286/05)1

(Contratos públicos - Declaração de defeito grave de execução - Artigo 93.°, n.°1, alínea f), do Regulamento (CE, Euratom) n.°1605/2002 - Decisão de anulação - Erro de direito - Competência do Tribunal - Interesse em agir - Admissibilidade - Desvio de poder - Erro manifesto de apreciação - Fundamentação - Direitos de defesa)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre Européen pour la Statistique et le Développement ASBL (CESD-Communautaire) (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: D. Grisay e D. Piccininno, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Dintilhac e G. Wilms, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do ofício da Comissão, de 18 de Maio de 2005, que informou o recorrente no que se refere a vários contratos mencionados no ofício, que ela tinha decidido, declarar verificada a existência de um defeito grave de execução, nos termos do artigo 93.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

O Centre Européen pour la Statistique et le Devéloppement ASBL (CESD- Communautaire) é condenado nas despesas.

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1 - JO C 229, de 17.9.2005.