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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2018 – Keramag Keramische Werke e o. / Comissão

(Processo T-379/10 RENV e T-381/10 RENV) 1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado francês dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE– Participação de certas entidades no acordo – Reapreciação dos elementos de prova»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes no processo T-379/10 RENV: Keramag Keramische Werke GmbH, anteriormente Keramag Keramische Werke AG (Ratingen, Alemanha) e outras cinco recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão. Recorrentes no processo T-381/10 RENV: Sanitec Europe Oy (Helsínquia, Finlândia) (Representantes: P. Lindfelt, K. Struckmann, advogados, e J. Killick, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre, F. Ronkes Agerbeek e J. Norris-Usher, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que visa, por um lado, a anulação parcial da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/39092 – Equipamentos e acessórios para casas de banho) e, por outro, a redução do montante da coima aplicada às recorrentes nesta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Keramag Keramische Werke GmbH e as outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos C-613/13 P, T-379/10 RENV e T-381/10 RENV.

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1     JO C 301 de 6.11.2010.