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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2014 – Tifosi Optics/IHMI – Tom Tailor (T)

(Processo T-531/12) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária T – Marca figurativa comunitária anterior T – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tifosi Optics, Inc. (Watkinsville, Estados Unidos) (representantes: inicialmente A. Tornato e D. Hazan, em seguida R. Gilbey, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Tom Tailor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: O. Gillert, K. Vanden Bossche e B. Köhn-Gerdes, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de setembro de 2012 (processo R 729/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Tom Tailor GmbH e a Tifosi Optics, Inc.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A Tifosi Optics, Inc. suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Tom Tailor GmbH.

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1     JO C 46, de 16.2.2013.