Recurso interposto em 21 de janeiro de 2014 – Genossenschaftskellerei Rosswag-Mühlhausen eG / IHMI (Lembergerland)
(Processo T-55/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Genossenschaftskellerei Rosswag-Mühlhausen eG (Vaihingen an der Enz, Alemanha) (representante: H. Steffan, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Câmara de Recurso, de 14 de novembro de 2013, no processo R 566/2013-1, relativa ao pedido de marca comunitária n.° 11 134 947;
A respeito da decisão da Câmara de Recurso, de 14 de novembro de 2013, no processo R 566/2013-1, obrigar o recorrido a admitir o registo da marca;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: A marca nominativa «Lembergerland», para produtos da classe 33 – pedido de registo comunitário n.° 11 134 947
Decisão do examinador: Recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.