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Recurso interposto em 21 de janeiro de 2014 – Genossenschaftskellerei Rosswag-Mühlhausen eG / IHMI (Lembergerland)

(Processo T-55/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Genossenschaftskellerei Rosswag-Mühlhausen eG (Vaihingen an der Enz, Alemanha) (representante: H. Steffan, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Câmara de Recurso, de 14 de novembro de 2013, no processo R 566/2013-1, relativa ao pedido de marca comunitária n.° 11 134 947;

A respeito da decisão da Câmara de Recurso, de 14 de novembro de 2013, no processo R 566/2013-1, obrigar o recorrido a admitir o registo da marca;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: A marca nominativa «Lembergerland», para produtos da classe 33 – pedido de registo comunitário n.° 11 134 947

Decisão do examinador: Recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.