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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 – Evyap/IHMI - Megusta Trading (nuru)

(Processo T-56/14)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária representando uma linha ondulada – Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais anteriores DURU – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. (Istambul, Turquia) (representante: J. Güell Serra, advogado)Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)Outra parte no processo na Câmara

1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve

Ticaret A.Ş. (Istambul, Turquia) (representante: J. Güell Serra, advogado)Recorrido:

Instit

uto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Megusta Trading GmbH (Zurique, Suíça) ObjetoRecurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2013 (processo R 1861/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. e a Megusta Trading GmbH. DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. é condenada nas despesas.