Recurso interposto em 15 de dezembro de 2022 pela Airoldi Metalli SpA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 5 de outubro de 2022 no processo T-1/22, Airoldi Metalli SpA/Comissão
(Processo C-764/22 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Airoldi Metalli SpA (representantes: M. Campa, avvocato, D. Rovetta, avocat, P. Gjørtler, advokat, V. Villante, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
declarar o presente recurso admissível;
anular o Despacho do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2022 no processo T-1/2022, Airoldi Metalli SpA/Comissão, e declarar o recurso interposto pela Airoldi Metalli SpA admissível;
remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciar o mérito do recurso interposto pela Airoldi Metalli SpA;
condenar a Comissão Europeia nas despesas do presente recurso e do processo em primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca, em substância, dois fundamentos de recurso:
Primeiro fundamento de recurso: relativo a um erro de direito na interpretação da parte final do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE e do requisito e conceito de ato regulamentar, que não necessita de medidas de execução – Qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.
Segundo fundamento de recurso: relativo a um erro de direito na interpretação do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE e, em particular, do requisito de afetação direta e individual – Qualificação errada dos factos.
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