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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – SIAE/Comissão

(Processo T-433/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo – Decisão que constata uma infração ao artigo 81.º CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios – Prova – Presunção de inocência»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Società italiana degli autori ed editori (SIAE) (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, L. Vullo e S. Valentino, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e F. Castillo de la Torre, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC).

Dispositivo

1)    O artigo 3.º da decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Società italiana degli autori ed editori (SIAE).

2)    O artigo 4.º, n.° 2, da referida decisão é anulado, na medida em que diz respeito à SIAE.

3)    É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

4)    A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao processo principal.

5)    A SIAE e a Comissão suportarão, cada qual, as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1     JO C 301, de 22.11.2008.