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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2003 nos processos apensos T-303/00, T-304/00 e T-322/00, Manuel Francisco Caballero Montoya e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários ( Transferência para o regime de pensão comunitário de direitos a pensão adquiridos num regime nacional de segurança social ( Transferência feita tardiamente ( Juros pagos após a transferência ( Recusa da Comissão de rever o cálculo dos direitos à pensão dos funcionários em causa e de lhes pagar uma parte destes juros)

    Língua dos processos: espanhol e francês

Nos processos apensos T-303/00, T-304/00 e T-322/00, Manuel Francisco Caballero Montoya, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, Maria Jesús Saez Acevedo, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, representados por J. R. Iturriagagoitia Bassas, advogado, Cecilio Alonso de Miguel, residente em Bornem-Wintam (Bélgica), Miguel Baena Durán, residente em Torrelodones (Espanha), Lucrecio Blázquez Rubia, Juan Antonio Campos Morales, Jaime Cavanillas Junquera, Carlo Fernández Liébana, Ricardo García Ayala, Luis García Collados, Pilar Gil Soria, Joaquín López Madruga, Martín Minguella Giné, Ramón Oviedo Bussells, Giovanni Ouzounoff Popoff, Raquel Sevilla García, Alfonso Solloa Inchaurtieta, José Trimiño Pérez, residentes em Bruxelas, Juan Cornet Prat, residente em Overijse (Bélgica), José Luis Gallego LaPeña, Manuel Puerta García, residentes em Kraainem (Bélgica), Lorenzo Sánchez García, residente em Alger (Argélia), Kaethe Sommerau Roschinsky, residente em Buenos Aires (Argentina), funcionários ou antigos funcionários da Comissão das Comunidades Europeias, representados por J.-N. Louis e V. Peere, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall, J. Rivas Andrés e J. Gutiérrez Gisbert), que têm por objecto pedidos de anulação das decisões da Comissão, constantes das notas de 13 de Dezembro de 1999 no que respeita ao recorrente no processo T-303/00 e de 15 de Dezembro de 1999 no que respeita aos recorrentes nos processos T-304/00 e T-322/00, que recusam a revisão o cálculo dos seus direitos a pensão, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por M. Jaeger, presidente, e K. Lenaerts e J. Azizi, juízes; secretário: B. Pastor, secretária-adjunta, proferiu em 30 de Janeiro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)Os processos T-303/00, T-304/00 e T-322/00 são apensos para efeitos do acórdão a proferir.

2)No processo T-303/00:

(a decisão da Comissão constante da nota de 13 de Dezembro de 1999 e respeitante aos direitos a pensão do recorrente é anulada;

(é negado provimento ao recurso quanto ao mais;

(a Comissão é condenada nas despesas.

3)No processo T-304/00:

(a decisão da Comissão constante da nota de 15 de Dezembro de 1999 respeitante aos direitos a pensão do recorrente é anulada;

(é negado provimento ao recurso quanto ao mais;

(a Comissão é condenada nas despesas.

4)No processo T-322/00:

(as decisões da Comissão constantes das notas de 15 de Dezembro de 1999 respeitantes aos direitos a pensão dos recorrentes são anuladas;

(a Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 372, de 23.12.00, C 355, de 9.12.00, e C 335, de 25.11.00.