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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2002 no processo T-325/00 Elke Sada contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários - Agente temporário - Subsídio de desemprego - Recusa)

    

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-325/00, Elke Sada, antiga agente temporária da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Besozzo (Itália), representada por H. J. Rüber, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e B. Wägenbaur), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 1999, que recusou à recorrente a concessão do subsídio de desemprego nos termos do artigo 28.(-A do regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente e V. Tiili e P. Mengozzi, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 17 de Abril de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é julgado improcedente.

2)Cada uma das partes suportará as suas despesas.

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1 - JO C 372, de 23.12.00