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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Novembro de 2002 no processo T-332/01: José Maria Pujals Gomis contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários ( Concurso geral ( Rejeição de candidatura posterior à realização das provas escritas)

Língua do processo: espanhol

No processo T-332/01, José Maria Pujals Gomis, residente em Barcelona (Espanha), representado pelo advogado J. Pujals Gomis, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: L. Lozano Palacios, F. Clotuche-Duvieusart, J. Rivas-Andres e J. Gutiérrez Gisbert), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral COM/B/1/01, de 28 de Setembro de 2001, de rejeitar a candidatura do recorrente a este concurso e de não corrigir a sua prova escrita, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por M. Jaeger, presidente, K. Lenaerts e J. Azizi, juízes; secretário: B. Pastor, secretária-adjunta, proferiu, em 28 de Novembro de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas despesas.

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1 - (JO C 44, de 16 de Fevereiro de 2002.