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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 - Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias / IHMI - Garmo (HELLIM)

(Processo T-534/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária HELLIM - Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Direito de ser ouvido - Artigo 63.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias (Nicósia, Chipre) (representantes: inicialmente C. Milbradt e H. Van Volxem, em seguida C. Milbradt e A. Schwarz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Garmo AG (Estugarda, Alemanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de setembro de 2010 (processo R 794/2010-4), relativa a um processo de oposição entre o Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias e a Garmo AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias é condenado nas despesas.

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1 - JO C 30, de 29.1.2011.