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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2013 – Kessel / IHMI – Janssen-Cilag (Premeno)

(Processo T-536/10)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Premeno – Marca nominativa nacional anterior Pramino – Prova de utilização séria da marca anterior – Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Limitação dos produtos designados no pedido de marca – Artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kessel Marketing & Vertriebs GmbH (Mörfelden-Walldorf, Alemanha) (Representantes: inicialmente S. Bund, a seguir A. Jacob, advogados )

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente B. Schmidt, a seguir D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha) (Representante: M. Wenz, advogado)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Janssen-Cilag GmbH e a Kessel Marketing & Vertriebs GmbH.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010-4), é anulada.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Kessel Marketing & Vertriebs GmbH.

A Janssen-Cilag GmbH suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 30 de 29.1.2011.