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Recurso interposto em 22 de Novembro de 2010 - Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI - Garmo (GAZI Hellim)

(Processo T-535/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias (Lefkosia, Chipre) (representantes: C. Milbradt e H. Van Volxem, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Garmo AG (Estugarda, Alemanha)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Setembro de 2010, no processo R 1497/2009-4;

condenar o recorrido nas despesas, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Garmo AG.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "GAZI Hellim" para produtos da classe 29.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: O recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa colectiva "HALLOUMI" para produtos da classe 29.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, na medida em que as marcas e os produtos em causa são semelhantes e existe risco de confusão entre as marcas.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).